Turbina Score | Análise Especializada de Cadastros Restritivos — CDC Art. 42
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Análise especializada voltada à análise da legalidade da sua inscrição em Serasa, SPC e Boa Vista em Serasa, SPC e Boa Vista com base no Código de Defesa do Consumidor. Processo integralmente administrativo — sem custos judiciais.

Seus dados protegidos conforme a LGPD

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Atendimento 100% online em todo o Brasil
CNPJ ativo na Receita Federal • Fundamentação no CDC
Processo transparente

Como funciona a análise

Um processo estruturado, integralmente administrativo, sem necessidade de advogado ou pagamento da dívida para iniciar.

1

Consulta inicial

Você nos conta sua situação pelo WhatsApp. Sem compromisso, sem custo.

2

Análise técnica

Identificamos violações ao CDC: prazo excedido, falta de notificação, duplicidade, dívida prescrita.

3

Pedido administrativo

Protocolamos pedido de revisão administrativa junto ao Serasa, SPC ou Boa Vista.

Resultado

Acompanhamento até a resolução. Acompanhamento transparente do protocolo até a resposta do órgão mantenedor.

Áreas de atuação

Situações que analisamos

Prazo vencido (+5 anos)

Apontamentos mantidos além do limite legal violam o Art. 43, §1° do CDC. A legislação prevê a exclusão após o prazo legal (Art. 43, §1º do CDC).

Art. 43 §1° CDC

Sem notificação prévia

Súmula 359 do STJ exige notificação escrita antes da inscrição. Sem carta, a negativação é irregular.

Súmula 359 STJ

Inscrição duplicada

Súmula 548 do STJ proíbe múltiplas inscrições pelo mesmo débito. Duplicidade configura irregularidade conforme Súmula 548 do STJ.

Súmula 548 STJ

Dívida paga ou prescrita

Art. 42 do CDC proíbe cobrança após quitação ou prescrição. A manutenção da inscrição após quitação ou prescrição pode configurar violação ao Art. 42 do CDC.

Art. 42 CDC

Não sabe qual é o caso?

Mande uma mensagem — nós identificamos qual violação se aplica à sua situação.

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Base jurídica sólida

Fundamento legal

Nossa atuação é respaldada pelo CDC e pela jurisprudência consolidada do STJ.

Art. 42 — CDC

Proíbe exposição ao ridículo e constrangimento na cobrança de dívidas. Cobrança vexatória é violação.

Art. 43 §1° — CDC

Prazo máximo de 5 anos para manutenção de informações negativas em cadastros de crédito.

Art. 43 §2° — CDC

Dever de notificação prévia ao consumidor antes de qualquer inscrição em cadastro restritivo.

Súmula 359 — STJ

Cabe ao órgão mantenedor do cadastro comprovar a notificação prévia obrigatória ao consumidor.

Súmula 548 — STJ

Veda múltiplas inscrições (duplicidade) pelo mesmo débito nos cadastros de proteção ao crédito.

Súmula 385 — STJ

Trata da preexistência de inscrição e seus efeitos jurídicos na avaliação de danos morais.

Transparência e realidade

A Turbina Score realiza análise técnica especializada de cadastros restritivos. Não somos advogados e não oferecemos serviços de advocacia. Não prometemos remoção garantida de negativação nem devolução em dobro de valores.

Cada caso é analisado individualmente com base na legislação vigente. Nosso diferencial é a atuação técnico-administrativa — sem custos judiciais.

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Turbina Score é assessoria administrativa em gestão de cadastros restritivos · Não prestamos serviços jurídicos, peticionamento ou representação em juízo · Para ações judiciais, consulte um advogado de sua confiança · Base: CDC (Lei 8.078/1990) e LGPD (Lei 13.709/2018).